O Plano Nacional de Educação – PNE é implementado a partir da Lei nº 13.005 de julho de 2014, definido, conforme o Art. 7º “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.”, sendo um documento reformulado periodicamente, que consta estratégias, metas e diretrizes para o desenvolvimento do setor educacional a nível nacional. O PNE é embasado na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961, mas foi um longo percurso até a chegada do formato que conhecemos hoje.
A trajetória tem início o Manifesto dos Pioneiros da Educação, de 1932, onde um grupo de intelectuais da educação reivindicavam diversas reformas na educação brasileira, visando o desenvolvimento do País, resultando em uma inclusão na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934, o Art. 150 que previa a implementação de uma lei direcionada ao plano de educação, “[…] fixar o plano nacional de educação compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados e coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país.”
E a ideia prevaleceu viva, durante décadas sendo visitada diversas vezes na intenção de finalmente ser colocada em prática. Foi no ano de 1962 que surgiu a primeira versão dessa proposta, em forma de iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, sendo um conjunto de metas almejadas a serem concluídas no período de oito anos. Já em 1967 ocorreu quatro encontros nacionais de planejamento, onde foi discutida a possibilidade da implantação de uma lei do Plano Nacional de Educação, porém sem sucesso.
No ano de 1988, novamente ocorreu uma tentativa oficial propondo um plano nacional em formato de lei, assistido pelo art.214, que previa a sua obrigatoriedade, mas foi apenas no ano de 2001 que foi aprovada a lei da PNE como é atualmente. O que está em vigência no momento presente foi aprovado em 2014, escrevendo vinte metas para serem concluídas até o ano de 2024. Confira abaixo as metas e os resultados alcançados.
Metas do PNE
- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE.
- Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
- Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado.
- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015.
- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio.
- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%.
- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício.
- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação. Com isso, assegurar-se-á que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
- Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE.
- Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
- Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.
- Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação.
- Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei.
Situação atual das metas
Apesar das metas serem previstas por lei, a situação atual não é favorável, sendo reconhecido pelo Inep em relatório publicado em 2020, “É preciso reconhecer que os resultados experimentados estão bastante aquém daqueles que desejamos para a educação nacional”. Faltando apenas 4 anos para conclusão do ano previsto, só foi possível alcançar uma meta, a de número 13 – elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício.
Conforme o Inep, o ano de 2020 atingiu o percentual de 64,3% de docentes com doutorados nas universidades, mas constou uma diferença entre professores de universidades públicas e privadas, sendo que o percentual só aumentou em universidades privadas.
Dessa forma conferimos que infelizmente o andamento das metas não está na situação mais desejável, o PNE ser assistido por lei não garante sua implementação plena. Por isso, desejamos poder acompanhar momentos melhores do Plano Nacional de Educação.